Exigências técnicas mínimas para a reabilitação de edifícios

Falar de reabilitação de edifícios é falar também do restauro das condições mínimas e das necessidades básicas de vida num imóvel.

Se procura reabilitar o seu espaço saiba que o mesmo obriga a exigências técnicas mínimas para que possa ser posta em prática.

Desde 2014 que a reabilitação urbana ficou mais “fácil”. Embora se mantenha necessária uma análise cuidada e atenta das condições exigidas para o efeito.

A reabilitação de edifícios é, de acordo com a (alínea i) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 307/2009)3 “a forma de intervenção destinada a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou a vários edifícios, às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às frações eventualmente integradas nesse edifício, ou a conceder -lhes novas aptidões funcionais, determinadas em função das opções de reabilitação urbana prosseguidas, com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, podendo compreender uma ou mais operações urbanísticas”.

De que normas está dispensada a rebalitação?

 

Assim, e apesar de se saber que as “intervenções em edifícios existentes não podem diminuir as condições de segurança e de salubridade da edificação nem a segurança estrutural e sísmica”, facto é que há a dispensa de se manter as áreas mínimas pré-definidas e a altura do pé direito, dando espaço a maior criatividade e conforto no momento de proceder à reabilitação.

Mais ainda, pela natureza dos edifícios, em caso de reabilitação é dada a dispensa relativa a factos como acessibilidades, requisitos acústicos, eficiência energética e qualidade térmica, instalações de gás e infraestruturas de telecomunicações.

Não sendo de todo esquecida a segurança e a conformidade com os princípios base de convivência das habitações, esta dispensa relativa à reabilitação de edifícios prende-se com a necessidade em promover a reabilitação urbana das construções existentes, ao invés de novas construções.

 

Reabilitação Castro Group

Vantagens da reabilitação

 

  • Trazer as populações de volta aos espaços históricos das cidades;
  • Reduzir por acréscimo o custo médio das construções;
  • Benefícios fiscais;
  • Preservação e conservação do património arquitetónico e histórico;
  • Usufruto do charme de um imóvel restaurado e dos espaços verdes, normalmente maiores.

 

Se procura saber mais sobre reabilitação urbana, saiba que há um regime que salvaguarda algumas das exigências mínimas de construção. Conheça tudo acerca do Regime Excecional de Reabilitação Urbana.

Se não ficar esclarecido/a, entre em contacto conosco. No Castro Group somos mestres na reabilitação de edifícios e queremos que o seu imóvel tenha uma nova vida.

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