Quais as vantagens das Sociedades de Investimento Imobiliário de Capital Fixo (SICAFI)?

Portugal continua no radar do investimento imobiliário, tanto a nível nacional como internacional, tendo a procura neste setor aumentado exponencialmente. Porquê? 

O nosso país tornou-se num destino de referência mundial no campo do turismo, o que acabou por chamar a atenção de potenciais investidores. Foi precisamente esta oscilação que provocou um forte dinamismo no mercado, com impacto direto nas transações, preços dos imóveis e nas rentabilidades dos investimentos.

É precisamente neste último ponto que dedicamos atenção no presente artigo do blog. Falemos então das Sociedades de Investimento Imobiliário de Capital Fixo, mais conhecidas como SICAFI.

O Decreto-Lei nº 71/2010 de 18 de junho consagrou no ordenamento jurídico português a constituição de organismos de investimento coletivo (OIC) e de fundos de investimento imobiliário (FII) sob a forma societária, designados por sociedades de investimento imobiliário (doravante designadas por SIIMO). Assim, aos fundos imobiliários abertos e aos fundos imobiliários fechados acrescem as SIIMO que, por sua vez, se dividem em sociedades abertas de capital fixo (“SICAFI”). Estas regem-se, salvo disposição em contrário, pelo regime dos fundos imobiliários fechados, enquanto que as sociedades imobiliárias de capital variável (“SICAVI”), se regem pelo regime dos fundos imobiliários abertos.

O crescimento do interesse nesta categoria de investimento tem sido notório nos últimos anos. “Para tal, têm contribuído um regime de tributação mais favorável no qual os ganhos são tributados quase exclusivamente “à saída”, tornando-se numa boa alternativa em comparação com a detenção (direta) de imóveis por sociedades imobiliárias”, considera João Banza ao ECO.

Assim, um dos pontos mais atrativos das SICAFI está relacionado com o facto de grande parte dos rendimentos gerados, como os prediais, de capitais e mais-valias, não concorrerem para a determinação do seu lucro tributável e não serem sujeitos a retenção na fonte aquando do seu recebimento. Não esquecer igualmente que os gastos relacionados com estes rendimentos não são dedutíveis em sede de IRC e, não menos importante, a isenção do pagamento da derrama estadual e municipal.

De salientar também que o facto de as SIIMO poderem ser autogeridas configura uma das principais vantagens do regime jurídico, dando uma maior liberdade dos investidores para uma intervenção superior no funcionamento e administração das mesmas, sem a necessidade de intervenção de uma sociedade gestora.

Por fim, e no que toca à supervisão, para a constituição das SIIMO (SICAFI e SICAVI) é necessária autorização prévia da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e comunicação no caso de eventuais alterações dos contratos entre estas e o depositário e/ou as entidades comercializadoras.

No Castro Group foi constituída a ICON SICAFI , uma sociedade de investimento imobiliário de capital fixo, dedicada ao investimento num portfólio de ativos imobiliários premium, detidos numa ótica de rendimento e longo prazo.

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