ODS, CSRD e CSDDD estão a transformar o relato de sustentabilidade

Desde 2015, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas têm servido como referência global para alinhar estratégias empresariais com prioridades sociais, ambientais e económicas. No entanto, durante anos, a sua aplicação nas empresas foi maioritariamente voluntária e, frequentemente, associada a compromissos genéricos e pouco mensuráveis.

Com a entrada em vigor da CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) e da CSDDD (Corporate Sustainability Due Diligence Directive), o compromisso simbólico evoluiu para compromisso mensurável e verificável. A Europa exige agora que as empresas demonstrem, com dados padronizados e verificáveis, o impacto que geram, incluindo a forma como contribuem, ou não, para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

CSRD

O que é a CSRD e como se cruza com os ODS

 

A CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) é a nova diretiva europeia que estabelece regras para o relato obrigatório de sustentabilidade por parte das empresas. Substitui e expande a anterior NFRD (Non-Financial Reporting Directive), trazendo mais rigor, comparabilidade e abrangência ao reporte não financeiro.

Pela primeira vez, esse relato passa a ser feito de forma padronizada e auditável, com base nos ESRS (European Sustainability Reporting Standards), um conjunto de normas técnicas que definem o que deve ser reportado, como deve ser apresentado e com que grau de detalhe. Esta abordagem aproxima o relato de sustentabilidade ao nível de exigência do relato financeiro, permitindo uma análise mais consistente, transparente e alinhada com as expectativas dos reguladores, investidores e demais stakeholders.

Ao abrigo da CSRD, as empresas passam a ter de divulgar:

  • Impactos significativos nas áreas ambiental, social e de governance;
  • Riscos e oportunidades associados à sustentabilidade;
  • Informação detalhada sobre políticas, metas, desempenho e planos de ação;

 

Embora a menção direta aos ODS não seja obrigatória, muitos dos temas abrangidos pela CSRD estão diretamente alinhados com os objetivos definidos pela ONU. Por exemplo:

  • Relatórios sobre emissões, adaptação climática e energia relacionam-se com o ODS 13 (Ação Climática);
  • Questões sobre diversidade, igualdade e condições laborais tocam o ODS 5 (Igualdade de Género) e o ODS 8 (Trabalho Digno);
  • Temas de conduta empresarial e cadeia de valor ligam-se ao ODS 12 (Consumo Responsável) e ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).

 

Muitas empresas – incluindo o Castro Group – optam por mapear os ODS relevantes à luz desta normativa, criando assim uma leitura mais acessível, alinhada com frameworks internacionais e útil para stakeholders externos (parceiros, investidores, comunidades, entidades públicas).

CSDDD – Agir com responsabilidade

 

A CSDDD (Corporate Sustainability Due Diligence Directive) é outra peça-chave da nova legislação europeia para a sustentabilidade corporativa. Enquanto a CSRD obriga a reportar impactos com base em normas padronizadas, a CSDDD obriga a agir sobre esses impactos com base em princípios de diligência devida. Ou seja, uma foca-se na transparência da informação, a outra na responsabilidade prática e jurídica. Juntas, estas diretivas complementam-se: a CSRD pergunta “o que mede e como comunica?”, enquanto a CSDDD exige “o que faz e como evita danos?”.

Em termos simples, a CSDDD obriga as empresas a identificarem, prevenirem, mitigarem e, quando necessário, remediarem impactos negativos graves nos direitos humanos e no ambiente, em toda a sua cadeia de atividades, incluindo fornecedores diretos e indiretos.

As obrigações incluem:

  • Mapear e avaliar riscos e impactos adversos (atuais ou potenciais);
  • Implementar medidas para prevenir ou mitigar esses impactos;
  • Estabelecer mecanismos de reparação e remediação;
  • Monitorizar o desempenho ao longo do tempo;
  • E manter uma documentação robusta e verificável sobre os processos.

 

A CSDDD não trata de comunicação, mas trata de conduta. E os ODS oferecem uma base sólida para agir com responsabilidade, consistência e visão global. Muitos dos riscos que a CSDDD obriga a tratar estão diretamente relacionados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, como:

  • ODS 8 – Trabalho digno e crescimento económico
  • ODS 5 – Igualdade de género
  • ODS 12 – Produção e consumo sustentáveis
  • ODS 13 – Ação climática
  • ODS 16 – Paz, justiça e instituições eficazes

 

Ao integrar os ODS como referência nos processos de due diligence, as empresas conseguem:

  • Comunicar melhor as suas ações e compromissos;
  • Priorizar riscos e impactos com base em critérios reconhecidos globalmente;
  • E alinhar-se com outras orientações internacionais, como os Princípios Orientadores da ONU para Empresas e Direitos Humanos ou as Linhas Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais.

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O VSME e o novo papel dos fornecedores na cadeia de valor

 

Para garantir uma transição justa e exequível, a UE está a desenvolver o VSME (Voluntary Sustainability Reporting Standard for SMEs), uma norma simplificada, destinada a PME que integram cadeias de valor de grandes empresas obrigadas pela CSRD.

As grandes empresas terão de exigir informação fiável e padronizada aos seus fornecedores, e o VSME permite responder a esse pedido de forma estruturada, mas proporcional.

O VSME será voluntário, mas altamente recomendado, especialmente para:

  • PME que trabalham com multinacionais ou grupos cotados;
  • Startups e scaleups que queiram atrair investimento ESG;
  • Empresas que queiram demonstrar boas práticas, mesmo sem obrigação legal.

Ao adotarem o VSME, as PME não apenas ganham acesso facilitado a cadeias de valor mais exigentes, como também reforçam a sua credibilidade junto de parceiros que valorizam a sustentabilidade como critério de seleção.

 

Integrar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no relato de sustentabilidade deixou de ser um gesto simbólico. Hoje, é uma ferramenta estratégica essencial para demonstrar impacto real, antecipar riscos, reforçar a confiança dos stakeholders e alinhar práticas empresariais com as exigências sociais, ambientais e regulatórias do presente.

A entrada em vigor da CSRD e da CSDDD representa uma nova etapa nesta evolução: exige-se coerência entre discurso, prática e resultado. E os ODS oferecem uma linguagem comum e global para dar forma e escala a essa coerência.

 

No Castro Group, essa visão sempre fez parte da nossa forma de atuar. Assumimos o compromisso com os ODS antes de existir qualquer obrigatoriedade legal, porque acreditamos que os projetos imobiliários devem gerar impacto positivo mensurável, em sintonia com os grandes desafios globais. O nosso Relatório de Sustentabilidade anual reflete esse compromisso: traduz valores em indicadores, metas em resultados, e ações em transformação concreta nos territórios onde intervimos.

 

À medida que o setor se adapta a novas exigências, reafirmamos a sustentabilidade como uma decisão estratégica, transversal, estruturante e partilhada. Porque construir o futuro é mais do que erguer edifícios: é criar valor duradouro, com consciência, transparência e sentido coletivo.
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